quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

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Taxista que recusar viagem pode até perder a concessão.

Social

Chega o Carnaval, e com ele o grande desrespeito dos taxistas de Olinda e Recife.
Não é incomum a reclamação de todos com os flagrantes de desrespeito, especialmente a cobrança de valores fixos (em lugar do taxímetro) e da escolha de corrida por parte dos taxistas.
E todo ano é a mesma coisa.
Cabe lembrar que táxi é uma concessão do Poder Público.
Assim como devemos exigir serviços adequados das empresas de energia, de telefonia, etc., devemos ter o mesmo rigor com os táxis.
Aliás, basta verificar a Lei 17.537/2009, em seu artigo 31.
Art. 31. O Poder Permitente aplicará aos infratores, sucessivas e simultaneamente, as seguintes sanções:
I – multa;
II – suspensão do Termo de Permissão por até 06 (seis) meses;
III – cancelamento do Termo de Permissão.
§ 1º As sanções de suspensão e cancelamento do Termo de Permissão -TP, somente poderão ser aplicadas nos casos da reincidência de infrações de mesma natureza, constantes na Tabela de Multas estabelecida no anexo I desta Lei, a critério do Poder Permitente, assegurando ao permissionário o exercício do amplo direito de defesa.
Vejamos o Grupo 02 de Multas:
GRUPO 02: Valor equivalente ao custo tarifário de 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários:
A – Recusar passageiros, salvo nos casos previstos no regulamento;
B – Transportar passageiros com o taxímetro desligado, exceto nos casos previsto em lei;
C – Tratar os passageiros com desrespeito;
Então, legislação existe. Cabe à Prefeitura apenas cumprir a lei.
Mas para isso, é preciso que se denuncie à CTTU e à Secretaria de Mobilidade. Não adianta reclamar da Prefeitura e não fazer sua parte como cidadão.
Para dirigir um carro em concessão, é preciso, antes de tudo, responsabilidade e respeito com os cidadãos.
Aos cidadãos, sugiro que quando for pegar um táxi, especialmente na saída do Carnaval de Olinda (ou mesmo em Recife), se estiver com uma câmera, que filme e encaminhe ao blog. Vamos mandar para a Prefeitura e cobrar publicamente a sanção.
É o direito de todos.

Fonte: Leia Já 

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